Cotidiano

Esta segunda-feira é ?o dia? oficial da troca

Embora não seja obrigatória, comércio adota medida para viabilizar as venda antes do Natal

Depois dos presentes na noite de Natal, começa a correria de volta às lojas. O dia 26 de dezembro já foi até “institucionalizado” como o “dia mundial da troca”, embora o movimento se estenda até o dia 30 de dezembro. É o sapato que não ficou confortável, a blusa repetida e a bolsa de uma cor estranha. O que muita gente não sabe é que a troca de produtos por questão de tamanho, cor ou modelo não é obrigatória. Por isso, este tipo de troca não está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a compra foi feita em loja física. 

A troca de produto comprado numa loja com balcão e caixa registradora só é garantida por lei quando existe algum defeito no item adquirido. “O lojista não é obrigado a trocar o produto porque o consumidor não gostou da cor ou o tamanho está errado”, ressalta o advogado e professor de Direito do Consumidor da Universidade Positivo, Gabriel Schuman. Ele explica que, neste caso, a troca de produto é uma opção do fornecedor.
Apesar da não obrigatoriedade, a troca de produtos sem defeito é uma prática instituída no mercado. São poucas as lojas que não trocam. “A troca viabiliza o comércio”, afirma Leandro Krug Batista, professor da Pós-graduação em Gestão do Varejo e Administração de Shopping Center da Universidade Positivo e especialista em Franquias. Ele ressalta que a maioria das pessoas não sabe o que dar de presente e, se o lojista não aceita fazer a troca, a venda não acontece. 
Prova disso é que os dias seguintes ao Natal são apontados como muito bons pelo varejo não só por causa das liquidações, mas também porque o consumidor que vai trocar algum produto, na maioria das vezes, acaba comprando mais um. “Isso acontece, principalmente, se o consumidor for bem atendido”, afirma Batista.

No entanto é importante que o consumidor tenha as promessas feitas pelo vendedor cumpridas. Ou seja, se o estabelecimento comercial ofereceu ao consumidor esta oportunidade na hora da compra, ela precissa ser respeitada ainda que o produto, adquirido numa loja física e sem defeito, não esteja garantida pelo CDC. “Quando há este tipo de oferta ela vira uma obrigação e tem respaldo jurídico”, diz. Por isso, a principal recomendação dada pelos especialistas é que o consumidor considere não só o preço, mas também a política de troca da loja antes de fechar negócio.
Normalmente, em itens de vestuário, o prazo de troca por tamanho, modelo ou cor é de 30 dias. Para eletrodomésticos e eletrônicos é menor, gira em torno de dez dias. Mas o advogado Schuman ressalta que o importante é que a possibilidade de troca do produto seja explicitada na nota fiscal, em etiqueta ou voucher.
Se a loja não usa esses instrumentos para deixar o direito de troca explícito e tem apenas uma placa dentro do estabelecimento indicando a possibilidade de troca, Schuman recomenda que o consumidor tire uma fotografia para se resguardar de problemas.