Cotidiano

Em recurso, Senado diz que decisão do STF é 'plenamente desfundamentada'

63084394_Brasil Brasília BsB DF 01-12-2016 - Abuso de Autoridade - O juiz Sérgio Moro chega ao Congr (1).jpgBRASÍLIA – O Senado recorreu da liminar que afastou o presidente da Casa, Renan Calheiros, apresentando dois recursos: um agravo regimental e um mandado de segurança. No agravo regimental, a advocacia-geral do Senado classifica a decisão de Marco Aurélio Mello de afastar Renan de ?plenamente desfundamentada?. E apela para a importância da pauta econômica, principalmente a votação da PEC do teto dos gastos, para defender a manutenção do senador no cargo.

0612RenanRecurso Segundo a apelação, a decisão de afastar Renan por ele ter se tornado réu numa ação penal e, com isso, não poder figurar na linha sucessória do presidente da República, não cumpre os requisitos de ?grave perigo ou extrema urgência?. Além disso, a liminar representa ?elevadíssima intervenção na separação dos poderes?, conforme o recurso. E ?violou a prerrogativa soberana de os Membros do Senado Federal escolherem seu presidente?.

O recurso deve ser analisado pelo ministro que deu a decisão, Marco Aurélio, que poderá reconsiderar, conforme o pedido, ou submeterá o agravo ao plenário. A ministra Cármen Lúcia afirmou, na manhã desta terça-feira, que pautará com urgência qualquer processo relacionado ao afastamento de Renan, desde que esteja pronto para ser levado a julgamento dos 11 ministros. É prerrogativa da presidente do Supremo agendar as matérias.

Ainda segundo o Senado, a única decisão possível seria impedir Renan de ocupar a cadeira de presidente, mas não afastá-lo do cargo. ?(A decisão) deveria se limitar a impedir que, em caso de substituição do Presidente da República, o ora Presidente do Senado Federal assumisse o Ofício Presidencial?, diz trecho da apelação.

Outro argumento apresentado no recurso é de que o acórdão que tornou Renan réu não foi sequer ainda publicado. ?Dessa forma, somente pela publicação do acórdão é que o julgamento havido na sessão passa, de fato, a integrar o mundo jurídico?, destaca o documento. O Senado também afirma que o presidente da Casa ou da própria instituição nunca foram chamados a falar nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) dentro da qual a decisão liminar foi tomada.

Na ADPF, discute-se se réus podem figurar na linha sucessória da presidência da República. A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade em virtude da condição do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que acabou cassado. Para a advocacia-geral do Senado, com o afastamento de Cunha ?exariu-se o objeto da ADPF?. O recurso menciona que esse foi, inclusive, o entendimento semelhante do Procurador-Geral em parecer.

A apelação afirma que ?se aplique a analogia por inteiro? com as regras do presidente, ainda que o raciocínio seja ?uma excrescência?. ?Na espécie, só se poderia admitir denúncia contra quem estiver na linha sucessória do Presidente da República mediante prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. O princípio da legalidade não consente com extensões?, afirma a apelação.

Também deveria ser considerado, ainda segundo o recurso, ?dispositivo constitucional que confere imunidade processual ao Presidente da República, impedindo, assim, que também o Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados responda por atos estranhos ao exercício de suas funções?.