Cotidiano

EcoPark: Justiça não diz se pagamento pode ser feito

A substituição é legal mas o judiciário não esclarece se pagamento pode ser feito, já que a construtora iniciou a obra antes da publicação do aditivo

Em decisão exarada nessa segunda-feira (05) em resposta a um pedido de tutela de urgência impetrado pela Contersolo Construtora de Obras Ltda sobre a substituição de material na obra do EcoPark do Morumbi, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, decidiu que a modificação de material está amparada em legislação desde que devidamente justificada tecnicamente. “Ressalte-se que, sob o aspecto da legalidade, a modificação pretendida pelo autor (Contersolo Construtora de Obras de Obras Ltda) encontra-se amparada no artigo 65, I, “a” §§1º a 5º da Lei 8.666/1993, que trata da possibilidade de alteração qualitativa dos contratos administrativos”.

No despacho fica evidente que o questionamento judicial nasce do fato de que o Município não pagou pela obra, ao contrário do que chegou a ser divulgado. “E é exatamente esse ponto que a decisão não esclarece, pondera o procurador jurídico do Município, Luciano Braga Côrtes. “Sabemos que é legal. O problema é que a construtora executou a obra antes da autorização expressa do Município através do termo aditivo assinado e publicado. Quanto à legalidade do pagamento, o Judiciário não se manifestou”.

O Município também contesta a afirmação feita pelo Judiciário de que o processo está parado. Na verdade, o município notificou a empresa ainda no ano passado para executar o projeto original, tal qual foi licitado, sob pena de ser multada. “Que a substituição é legal já sabíamos. O que o Judiciário não diz é se o Município pode assinar a posteriori um aditivo e fazer o pagamento com a obra já executada”, acrescenta Braga Côrtes.

Em síntese, além de considerar a substituição possível dentro do arcabouço jurídico, o juiz enfatiza que a decisão é de competência exclusiva da administração pública, amparada em requisitos técnicos, citando a Lei do Processo Administrativo (9.784/1999). Entretanto, não há na sentença emissão de juízo sobre a legalidade do pagamento, uma vez que, embora houvesse parecer técnico favorável, a empresa se antecipou e iniciou a obra antes da autorização do Executivo.