Política

E a briga continua...

O vereador líder do governo, Alécio Espínola, protocolou, na manhã de ontem, uma representação contra o vereador Fernando Hallberg. Na representação consta uma denúncia de possível falta de ética e quebra de decoro parlamentar de Hallberg.

A proposição é à Mesa Diretora para que a denúncia seja encaminhada à Comissão de Ética. Alécio considera agressão verbal falas de Hallberg na sessão da última segunda-feira. “Quem é que paga o salário do Alécio, a Câmara ou a Prefeitura? O vereador trabalha para a população ou ele é funcionário do prefeito? Por que tem horas que me parece que ele trabalha única exclusivamente como funcionário do prefeito”, questionou Hallberg. Para Alécio, Fernando deu a entender que ele, como líder de governo, recebe benefícios da prefeitura quando disse que “aliás, tem que ser muito bem pago para vim aqui falar esse tipo de besteira que ele fala, ele tem que ser muito bem pago”.

O advogado Jairo Ferreira Filho, que representa o denunciado, disse que a representação, a partir de agora, pode ser ou não admitida. “Há precariedade no conteúdo da representação. Trabalhamos no fato de ela sequer ser aceita. Mas se for aceita tenho certeza da absolvição”, afirmou.

Articulação política?

O que motivou a briga dos vereadores, que pode ser considerada mais política do que qualquer outra coisa, foi o projeto que regulamenta a atividade do Conselho Tutelar. É que desde julho a proposta tramita na Casa de Leis e sabe-se lá o porquê da demora. Más línguas dizem que o presidente do Legislativo estaria “segurando” o projeto e que o substitutivo viria ao encontro de interesses de Gugu. “Fazia tempo que o Gugu estava com esse projeto. E eu pedindo para colocar em votação. Acredito que seja realmente nessa linha”, rebateu Alécio.

Em agosto, o projeto original recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Que pediu dilação de prazo para analisar e depois, em resumo, considerou que assuntos relevantes no projeto estariam colocados de forma ilegal e que os apontamentos elencados seriam sanados com o substitutivo. “Eles deram parecer contrário com um motivo confuso justamente para entrar o substitutivo”, alegou Alécio.

“Uma série de conselheiros procuraram a câmara para fazer modificações, e desde o início buscamos ter um consenso para não virar uma colcha de retalhos. Por isso é que demorou”, justificou Gugu, dizendo que essa discussão é feita em todos os projetos que são de interesse público.

Entenda as diferenças

O projeto original diz que são atribuições do Conselho Tutelar elaborar, aprovar em colegiado o regimento de funcionamento do Conselho Tutelar de Cascavel, com encaminhamento ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), Ministério Público e Secretaria de Assistência Social. Também previa entregar mensalmente ao CMDCA apresentar a cada quadrimestre relatório sistematizado, com gráficos e análise dos atendimentos retirados. O substitutivo retira isso. “O Conselho Tutelar não tem de fazer nada para o CMDCA”, justifica Hallberg.

O artigo 9 do projeto do Executivo diz que em até 30 dias depois da posse os conselheiros deverão elaborar a proposta do regimento único de funcionamento do Conselho. Porém, dá o prazo de 90 dias para elaboração do regimento interno único no artigo 73. Também há mudança no 11º artigo no projeto do Executivo. Que diz que fora do horário de expediente os conselheiros trabalham em regime de plantão. No substitutivo, considera-se que para regime de plantão a prefeitura deveria dispor de uma estrutura para que os funcionários trabalhem neste horário. Assim, os conselheiros ficam de sobreaviso. Esse mesmo item foi modificado no artigo 52 e 55 que especifica que o conselheiro deve cumprir com a jornada de trabalho e plantões e que todos os conselheiros estarão submetidos à mesma carga horária e escala de plantão.

Teste psicológico

No artigo 19 do projeto original que diz da necessidade de os candidatos a conselheiros serem submetidos a testes, inclusive psicológicos, a única mudança ao outro projeto é que os critérios devem ser publicados no Edital do processo de escolha. No mesmo artigo, o Executivo diz que há necessidade de formação inicial de 40 horas, com participação integral. No projeto dos vereadores, foi incluída aceitação de faltas por motivo de saúde.

Por que não emenda?

A reportagem do Hoje News questionou aos vereadores autores do substitutivo o porquê não apenas de uma alteração com emenda. A justificativa é de que, como o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, o parecer poderia não ser derrubado e, mesmo que fosse, não haveria garantia de que as emendas seriam aprovadas.

Os prejuízos

Em nota, a Secretaria de Assistência Social afirmou ver com preocupação a não aprovação da Lei dos Conselhos Tutelares. A partir da aprovação, haverá mais celeridade nos processos administrativos que antes precisavam ser analisados pelo CMDCA e que recentemente passaram a ser responsabilidade do Executivo. Atualmente, a Lei do Conselho está em desacordo com a Lei da Política de Proteção às Crianças, a que regulamenta a investigação dos conselheiros por exemplo e que já foi aprovada na Câmara. As eleições de conselheiros vão ocorrer apenas em 2019, porém, a Secretaria considera um desrespeito ao CMDCA e ao Executivo a não aprovação do projeto, que foi elaborado com a aprovação de mais de 80% dos conselheiros tutelares.