Cotidiano

Decreto amplia licença-paternidade de servidores

Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos

Brasília – O governo federal formalizou ontem, no Diário Oficial da União, a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

“O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto.