Cotidiano

Decretada indisponibilidade de bens de ex-prefeito e outros dois réus

Formosa do Oeste – A pedido do Ministério Público, o Juízo da Comarca de Formosa do Oeste, na região Oeste paranaense, decretou nesta quarta feira, 27 de julho, a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito (gestão 2009-2012), de uma empresa de consultoria e de seu sócio. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa.

Em ação civil pública, é apontado superfaturamento e enriquecimento ilícito da empresa de consultoria, contratada pela prefeitura em 2012, para assessoramento à elaboração da lei orçamentária. A Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste constatou que o valor cobrado pela empresa naquele ano foi significativamente superior a contratos anteriores, firmados com a mesma empresa para prestação do mesmo serviço.

Além do ressarcimento do dano aos cofres públicos, a ação requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que pode implicar na suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.