Cotidiano

Construtora que causou danos a escola de Toledo é condenada a pagar indenização de R$ 1,3 milhão

Construtora diz que vai recorrer e que "reclamação não procede"

Construtora que causou danos a escola de Toledo é condenada a pagar indenização de R$ 1,3 milhão

Em Toledo, a partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a construtora Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda. foi condenada a pagar R$ 1,325 milhão por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física de uma escola pública da cidade. O MPPR foi notificado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, e deve buscar o direcionamento total do valor para obras de reforma e reestruturação na unidade de ensino – perto de 1.200 estudantes serão beneficiados.

Conforme narra o Ministério Público na ação, proposta em dezembro de 2017, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, em maio daquele ano a empresa iniciou a construção de uma segunda torre de um grande empreendimento imobiliário, com 14 pavimentos, em terreno vizinho à escola, no Centro do Município. Ocorre que, já na escavação do subsolo para a nova edificação, por falhas de execução da construtora, começaram a aparecer danos no prédio do colégio, com fissuras e inclinação de vigas, que culminaram na interdição de um bloco inteiro – justamente onde ficavam os banheiros dos alunos, além de salas de apoio e laboratório – causando grande prejuízo à comunidade escolar. A construtora chegou a instalar banheiros químicos, mas esses equipamentos se mostraram ineficientes e precários. Apenas a partir de janeiro de 2018, por força da ação judicial, a empresa iniciou os consertos adequados no prédio.

Riscos

A despeito desses reparos, a Promotoria de Justiça pleiteou à Justiça que fosse imposto à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos causados a todos os estudantes e profissionais de educação prejudicados, visto que, no entendimento do Ministério Público, a construtora “não observou diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa com os cuidados mínimos exigidos”, como por exemplo a realização de Relatório de Estabilidade de Talude, o qual seria indispensável para aferir riscos com relação a edificações vizinhas.

O pedido foi acatado pelo Judiciário. Como destaca o Juízo na sentença: “é indene de dúvidas que as patologias causaram grandes dificuldades aos alunos do colégio, assim como aos profissionais que compõem o seu corpo técnico. Houve sentimento de insegurança na época das constatações das patologias, levando à cautelar/preventiva interdição do local.” Ainda conforme a decisão, os valores da indenização por dano moral coletivo devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

Nº do processo: 0015235-68.2017.8.16.0170

OUTRO LADO

Em virtude de recente publicação do trâmite envolvendo o pagamento de danos morais a uma escola municipal, a Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda. se posicionou da seguinte maneira: “Conforme o laudo pericial que consta nos autos, não houve danos causados pela construtora que ensejassem qualquer necessidade de interdição de parte da edificação escolar. Aquela ala da edificação foi construída no ano de 1965 e havia passado por recente pintura que havia ocultado fissuras que foram causadas por mais de cinquenta anos de atividade no local. Na decorrência do fato, independente do reconhecimento de qualquer culpa judicial ou não, a empresa optou por disponibilizar banheiros auxiliares aos alunos e realizou inclusive uma reforma na edificação melhorando as condições de segurança da mesma, fato que não havia sido realizado pelo estado quando da última intervenção na unidade escolar”.

Do Laudo pericial

A construtora informou que, segundo o laudo pericial do processo, não teria havido a necessidade de embargos da obra pois não havia risco à estrutura do colégio e o perito nomeado pelo juiz conclui que “a reclamação do requerente não procede. O que faltou neste caso foi uma falta de comunicação e proficiência dos técnicos envolvidos no assunto no momento do acontecido, podendo ter sido evitado alardes e interdições de áreas não necessárias, evitando prejuízos a comunidade escolar e a empresa envolvida”.

2ª Instância

Conforme a construtora, o processo está em andamento e a decisão inicial em primeira instância ainda não transitou em julgado, cabendo prazo para recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista as provas colecionadas nos autos, para reanalise judiciária buscando e eventual reforma da sentença.

*texto editado às 16h43 para inclusão da manifestação da construtora

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