Cotidiano

Construtora é condenada a indenizar colégio público em Toledo

A empresa vai recorrer da decisão

Construtora é condenada a indenizar colégio público em Toledo

Toledo – A partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a construtora Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda. foi condenada a pagar R$ 1,325 milhão por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física de uma escola pública da cidade. O MPPR foi notificado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, e deve buscar o direcionamento total do valor para obras de reforma e reestruturação na unidade de ensino – perto de 1.200 estudantes serão beneficiados.

A ação foi proposta em dezembro de 2017 pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo. Conforme o MP, em maio daquele ano, a empresa iniciou a construção de uma segunda torre de um grande empreendimento imobiliário, com 14 pavimentos, em terreno vizinho à escola, no Centro do Município. Ainda segundo a ação, já na escavação do subsolo para a nova edificação, por falhas de execução da construtora, começaram a aparecer danos no prédio do colégio, com fissuras e inclinação de vigas, que culminaram na interdição de um bloco inteiro – justamente onde ficavam os banheiros dos alunos, além de salas de apoio e laboratório. A construtora chegou a instalar banheiros químicos, mas esses equipamentos se mostraram ineficientes e precários. Apenas a partir de janeiro de 2018, por força da ação judicial, a empresa iniciou os consertos adequados no prédio.

A despeito dos reparos, a Promotoria de Justiça pleiteou à Justiça que fosse imposto à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos causados a todos os estudantes e profissionais de educação prejudicados, visto que, no entendimento do MP, a construtora “não observou diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa com os cuidados mínimos exigidos”, como a realização de Relatório de Estabilidade de Talude, o qual seria indispensável para aferir riscos com relação a edificações vizinhas.

Outro lado

Em nota, a Dal Bosco informou que, “conforme o laudo pericial que consta nos autos, não houve danos causados pela construtora que ensejassem qualquer necessidade de interdição de parte da edificação escolar. Aquela ala da edificação foi construída no ano de 1965 e havia passado por recente pintura que havia ocultado fissuras que foram causadas por mais de cinquenta anos de atividade no local. Na decorrência do fato, independente do reconhecimento de qualquer culpa judicial ou não, a empresa optou por disponibilizar banheiros auxiliares aos alunos e realizou inclusive uma reforma na edificação melhorando as condições de segurança da mesma, fato que não havia sido realizado pelo estado quando da última intervenção na unidade escolar”.

A empresa vai recorrer da decisão.