Cotidiano

Comissão aprova projeto de lei que regulamenta jogos de apostas no país

BRASÍLIA – A comissão especial da Câmara que discute o marco regulatório dos jogos no Brasil aprovou nesta terça-feira o relatório que legaliza as atividades de cassinos, jogos de bichos, bingos, caça-níqueis e outras modalidades hoje proibidas no país. O projeto, que está em tramitação na Câmara desde 1991, segue agora para votação em plenário.

Se o parecer do relator Guilherme Mussi (PP-SP) for aprovado, casas de bingo poderão funcionar em estabelecimentos próprios, jóqueis clubes e em estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil lugares. Além disso, cada estados poderá lançar seu próprio jogo lotérico.

O projeto veda as empresas de jogos de fazer e receber empréstimos de instituições financeiras e pessoas físicas. Além disso, os estabelecimentos não poderão ter acesso a benefícios fiscais.

Com o projeto, cassinos, por exemplo, deverão ser instalados em complexos de diversão com hotel, teatros e casas noturnas. O estado do Rio, de acordo com as regras previstas, poderá ter até dois cassinos em seu território caso o projeto seja aprovado.

Aqueles que são diagnosticados como viciados em jogos serão proibidos de entrar nos estabelecimentos. A vigilância será feita por meio de um cadastro nacional de “ludopatas”, a ser atualizado pelos próprios usuários de forma voluntária ou por decisão judicial.

Quem explorar os jogos ilegalmente e fraudar os resultados poderá ser condenado a até oito anos de prisão, além do pagamento de multa. De acordo com Mussi, um dos pontos que pode gerar atrito no plenário é sobre a pena para estabelecimentos que autorizarem o uso de cartões de crédito em transações. No texto atual, quem o permitir, também está sujeito à prisão.

A fiscalização dos ambientes ficará por conta da União em parceria com estados e municípios por meio de uma agência de inspeção a ser criada após a aprovação da lei. O projeto também prevê que acusados de exploração ilegal de jogos desde as primeiras proibições devem ser anistiados.

*Estagiário sob supervisão de Francisco Leali