Cotidiano

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos com avanços importantes

Sancionada em 1990, a Lei n° 8.078 garante direitos e deveres de pessoa física e jurídica em qualquer estado do Brasil

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos com avanços importantes

Amanhã (11), completa-se 30 anos da Lei n° 8.078 de Defesa do Consumidor no Brasil. Ao longo destas três décadas progressos importantes foram conquistados, em especial, no que se refere ao equilíbrio das relações de consumidor e fornecedor com as restrições às práticas abusivas do mercado.

Outra melhoria considerável da aplicação da Lei no Brasil diz respeito as estruturas públicas de defesa do consumidor com atuação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Poder Judiciário que passaram a oferecer respostas rápidas e efetivas para os consumidores ao longo do tempo.

Para a advogada da AMIC Oeste (Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná), Ellen Bruna Giacomini, os dois polos da relação de consumo têm se preocupado mais em respeitar os direitos e seguir os deveres presentes na Lei de Defesa do Consumidor.

“Tanto as empresas quanto os consumidores têm informações mais claras sobre as características dos produtos e serviços que estão adquirindo. Além disso, existem canais mais qualificados de atendimento e relacionamento com clientes, oferecidos pelas empresas. Isso gera resolutividade das demandas ajuizadas junto aos Procons dos estados”, afirma a advogada.

O presidente da AMIC Oeste, Sandro Luis Viapiana destaca que a Lei de Defesa do Consumidor assegura a regulação das relações comerciais e promove a legitimidade de empresas e profissionais no mercado de consumo. “A aplicabilidade da Lei tem proporcionado diversos benefícios para os consumidores, pois contribui com a regularização das transações comerciais no país, assegurando auxílio necessário na resolução de conflitos junto aos órgãos competentes”, afirma Viapiana.

Direitos sim, deveres também

A velha história que o “cliente sempre tem razão” não é bem assim! Da mesma maneira que consumidores têm direitos, também tem deveres a serem seguidos. O Código de Defesa do Consumidor atua para garantir normas protetivas a parte mais vulnerável, seja para pessoa física ou pessoa jurídica.

A advogada da AMIC Oeste, Ellen Bruna Giacomini, elencou alguns pontos de atenção para os consumidores observarem antes de realizar uma compra. São eles:

1-Entender o anúncio ou propaganda da empresa: em qualquer plataforma é necessário ler e analisar todos os detalhes do produto, tendo em lista que se houver falta de atenção, a empresa não é obrigada a fazer a troca;
2- Leitura do contrato completo: é fundamental que na contratação de um serviço, o documento seja lido por completo. Desta forma, evitam-se problemas futuros;
3- Cumprir com as obrigações e pagar os boletos em dia, independentemente de não o receber: o fato de não receber o boleto, não exime o consumidor de arcar com suas responsabilidades. Os juros aplicados pela demora no pagamento são absolutamente legais;
4- Analisar bem o produto antes da compra: produtos de qualidades inferiores, mas que estejam dentro do permitido, são autorizados por conta da livre concorrência do mercado.

Novos avanços

Apesar da Lei de Defesa do Consumidor ter conquistado avanços ao longo de 30 anos, ainda há melhorias a serem feitas. Um exemplo é a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual, reforça a advogada da AMIC Oeste, Ellen Bruna Giacomini.

“No atual cenário da pandemia do novo Coronavírus, a maioria das transações consumeristas são feitas por meio digital, se fazendo ainda mais necessário a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual. É um passo importante que precisa ser conquistado”, acrescenta Ellen.

A advogada esclarece ainda que se o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar imediatamente o Instituto de Defesa do Consumidor ou o Procon da sua cidade. “Feito isso, a reclamação será registrada e orientado ao reclamante como proceder. Além disso, a instituição irá intermediar a discussão entre o consumidor e a empresa para resolução do problema”, finaliza.