Cotidiano

Candidatos têm até amanhã para registrar candidaturas

O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Candex , desenvolvido pelo TSE, e disponível nos sites dos TREs

Cascavel – Os partidos e as coligações que ainda não fizeram os registros dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador na Justiça Eleitoral têm até às 19h desta segunda-feira para apresentar os requerimentos e cumprir o prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Candex (Sistema de Candidaturas Módulo Externo), desenvolvido pelo TSE, e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.

Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até cem mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição (art. 29, EC nº 58/2009). O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. 

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.