Cotidiano

Banco indeniza consumidora por má prestação de serviço

m363163.jpgRIO – O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, uma consumidora que teve frustrada sua inteção de abrir uma conta corrente na instituição em decisão unânime da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A via crúcis da consumidora para abertura da conta começou em 24 de novembro de 2015 quando entregou a documentação na agência para abertura da conta corrente. A partir daí foram sendo renovados os prazos de 15 dias para que ela voltasse ao banco sem que a conta fosse efetivamente aberta. O BB alegou, no entanto, que a conta havia sido aberta no próprio dia 24 de novembro e encerrada no dia 26 de janeiro de 2016 por falta de movimentação.

No entendimento do juiz, no entanto, a consumidora foi feita de ? ?boba? por três vezes?, além disso, destaca a sentença, a situação se agrava pelo fato de o banco ter encerrado a conta corrente sem prévio aviso ?o que caracteriza má prestação de serviço. Com efeito, a empresa requerida não comprovou ter cumprido com as determinações do Banco Central, notadamente o envio de aviso prévio ao consumidor referente ao cancelamento de conta bancária. A situação fática caracterizou falha na prestação dos serviços bancários ofertados pelo requerido, que responde pelos danos causados ao consumidor”.

E acrescenta ainda que ? a situação vivenciada pela demandante extrapolou o mero dissabor da vida cotidiana e gerou lesão aos seus direitos da personalidade, caracterizando desconforto, apreensão e angústia, não só pelo encerramento da conta sem prévio aviso, mas também pela impotência de, a cada ida ao banco, uma nova decepção.?