Cotidiano

Abrafrigo diz que nova lei reduz chances ao agronegócio

São Paulo – A Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) se manifestou ontem para criticar a recente sanção presidencial da Lei do Funrural, alegando que o Projeto de Lei da Câmara 165/2017 atrapalhou toda a luta pela modulação das dívidas no STF: “Infelizmente, no mesmo dia em que caducou a MP 793, o deputado Nilson Leitão, mesmo contra todas as evidências e reclamações de grande parte da cadeia produtiva, trabalhou na edição do Projeto de Lei da Câmara 165/2017, o qual tramitou celeremente, como nunca se viu antes, sendo aprovado pela Câmara e Senado em tempo recorde”.

O problema, afirma a entidade, é que estão oferecendo propostas de parcelamento de uma dívida que nem deveria existir. “Oferecendo propostas de parcelamento para uma dívida considerada nula em face da Resolução 15 do Senado, o Projeto de Lei da Câmara 165/2017 sancionado pelo presidente da República e transformado com vetos na Lei 13.606/2018, com vigência a partir de 1º de janeiro deste ano, está reduzindo as chances de se modular para o futuro os efeitos da decisão de março/2017 do STF na qual o Supremo reconheceu constitucional a contribuição para o Funrural, o que criou um enorme passivo para o setor. A Abrafrigo interpôs embargos de declaração ao acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal na questão do Funrural e sempre entendemos e defendemos que não se deveria, antes da análise destes embargos, haver uma MP ou PL que tratasse das dívidas passadas como esta lei. A Abrafrigo sempre defendeu que uma MP ou projeto de lei sobre o Funrural deveria regular e abordar apenas as questões futuras”. Tanto que, nesse sentido, a entidade considerou como “muito positiva” a redução da alíquota do Funrural de 2% para 1,2% “porque isso realmente beneficia o produtor rural”.

Segundo a Abrafrigo, a discussão apressada no Congresso agravou ainda mais o problema do setor, porque no projeto foi introduzido o artigo 25 da agora Lei 13.606 e ele diz que a União poderá bloquear bens sem ordem judicial, em face de supostas dívidas fiscais e previdenciária de todos os produtores rurais e empresas: “Mais uma consequência perversa e maldosa para os contribuintes. Como decretar a indisponibilidade de bens dos contribuintes sem ordem judicial? Um absurdo contido na lei e não observado devidamente quando da discussão no Congresso Nacional”, explicou a entidade em nota.