O Município de Toledo, no Oeste do estado, deverá disponibilizar professor de apoio permanente a uma criança autista. A decisão é do Tribunal de Justiça, após análise de recurso em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que requereu o atendimento educacional integral da criança, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atualmente com dez anos de idade, a criança estuda no sistema público municipal e vem sendo antedida pelo professor de apoio especializado desde o deferimento de liminar na ação civil pública, ajuizada em 2017 – o Município recorreu da decisão de primeira instância, que agora foi confirmada pelo TJPR no julgamento da apelação.
Desde 2019, foram propostas pelo MPPR na comarca 13 ações civis públicas (sete contra o Município e seis contra o Estado) buscando a concessão de professor de apoio aos estudantes com deficiência. Até o momento, sete foram julgadas procedentes pelo Judiciário, condenando o ente federativo ao atendimento integral dos estudantes – outras seis aguardam o julgamento. Todas as ações fizeram pedido de tutela antecipada, sempre concedida.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à educação especial prestada preferencialmente de forma inclusiva na rede regular (art. 54, inciso III), no mesmo espírito das normas da Lei Brasileira de Inclusão (artigos 27 a 30), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigos 58 a 60) e do artigo 3º da Lei que instituiu a Política Nacional de Proteção da pessoa autista (Lei 12.764/12).