Três instituições de ensino superior de Cascavel terão de devolver os valores cobrados pela expedição de diploma aos alunos que concluíram os cursos a partir de 2005. A decisão é da Justiça Federal em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Os valores deverão ser devolvidos com as devidas correções.
A ação envolve a Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), a FAG (Faculdade Assis Gurgacz), a Univel (União Educacional de Cascavel) e a antiga Unipar (Universidade Pan-Americana), além de uma instituição de Cafelândia.
A Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, que instituiu o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
O MPF entrou com ação porque as universidades cobravam a emissão dos diplomas inclusive em papel simples. A partir da demanda, as instituições mantiveram a cobrança apenas quando a emissão era em papel especial.
O que dizem as instituições
A Unioeste informou que interpôs todos os recursos cabíveis e, após a intimação, está levantando o número de diplomas e analisando a forma de restituir a taxa cobrada, já que se trata de recursos públicos. “A universidade, pela sentença, tem 12 meses para efetuar as devoluções para quem a solicitar”, informou. Segundo a Unioeste, desde agosto de 2007 a emissão é isenta.
A FAG informou que não cobra taxa de registros e expedições de diplomas, fornece gratuitamente o documento em papel comum (tamanho A4) e, em caso de diploma em papel especial – papel moeda, pergaminho, pele de carneiro, entre outros -, existe a cobrança pelo fato de o documento ser confeccionado em papel diferenciado.
A instituição pede aos formados que verifiquem se o diploma é em papel comum (A4 tipo cartolina) ou papel especial. Se o egresso pagou pelo documento em papel comum, poderá solicitar a devolução do valor, mediante requerimento protocolado na instituição de ensino e direcionado à Secretaria Acadêmica.
A Univel informou que só poderá se pronunciar sobre o caso na segunda-feira.