SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu aceitar denúncia contra a filha do ex-ministro José Dirceu, Camila Ramos de Oliveira e Silva, por lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, havia rejeitado a denúncia contra Camila e entendido que ela não teria agido com dolo e não fazia parte do esquema criminoso da Petrobras. O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 e a denúncia foi aceita nesta quarta-feira, por maioria, na 8ª Turma do tribunal.
Camila teve um imóvel, no valor de R$ 750 mil, comprado em seu nome, com dinheiro de propinas pagas por fornecedores da Petrobras. O MPF argumentou no recurso que o dolo deverá ser comprovado no decorrer do processo. Segundo os procuradores, Camila assinou em 2012 um contrato simulado de compra e venda com a Jamp, empresa do delator Milton Pascowitch. Pelo documento, ela vendia um imóvel à empresa por R$ 500 mil. Mas no período de maio a julho de 2012 houve sete transferências da contra da Jamp para a conta pessoal de Camila, no valor de R$ 1 milhão. No mesmo período, há um crédito de R$ 250 mil feito por Camila na conta da Jamp.
Roberto Podval, advogado de Dirceu, afirmou que vai recorrer da decisão ao próprio TRF-4, uma vez que a votação não foi unânime.
– O próprio juiz Sérgio Moro, que teve contato com o processo, entendeu que ela não teve nenhuma participação. Usaram (os desembargadores) a teoria da “cegueira deliberada”, de que ela fez vista grossa ou “não viu porque não quis” que o dinheiro era ilícito. Isso não pode valer para uma filha, é inviável. Para uma jovem, pai é pai, é ídolo e herói – afirmou Podval.
Também deverá responder por lavagem de dinheiro, por decisão dos desembargadores, a arquiteta Daniella Leopoldo e Silva Facchini, que fez a reforma de uma casa de Dirceu em Vinhedo, em São Paulo. Segundo o Ministério Público Federal, Daniella ajudou a dissimular e ocultar a origem, movimentação, disposição e propriedade de quase R$ 2 milhões provenientes da Engevix e outras empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Os valores foram pagos à arquiteta como contraprestação dos serviços prestados por ela ao ex-ministro.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pela Lava-Jato no TRF-4, afirmou que ?ainda que Camila e Daniella não tenham qualquer envolvimento com os delitos antecedentes e com o esquema criminoso envolvendo a Petrobras, tal constatação não é óbice para os envolvimentos na lavagem dos recursos ilícitos?. Para ele, deve ser averiguado se Camila e Daniella tinham conhecimento de que o dinheiro tinha como origem um esquema ilítico, baseado no pagamento de propinas.
Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Foi a maior pena já aplicada desde o início das investigações da força-tarefa da Lava-Jato. Moro não reconheceu Dirceu ?como comandante do grupo criminoso? responsável por crimes na Petrobras, e deixou de aplicar agravantes na acusação de participação em organização criminosa contra o ex-ministro.