BRASÍLIA – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), que respondia pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude em licitação. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, não foi provado que ele tenha cometido os delitos. O próprio Ministério Público Federal (MPF) já tinha pedido a absolvição.
Dagoberto era investigado em razão de uma contratação sem licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul, órgão que ele já dirigiu.
? Não é toda dispensa de licitação que é ilegal, criminosa. Se não, não estaria prevista na legislação. Neste caso o réu comprovou na condição de diretor-geral do Detran de Mato Grosso do Sul que adotou todas as cautelas necessárias para a contratação temporária, observou o prazo legal de contratação emergencial e realizou depois o certame licitatório. O que ele fez foi dar cumprimento à legislação ? afirmou Cármen Lúcia.
Os demais ministros da Segunda Turma presentes – Dias Toffoli, Teori Zavascki e Gilmar Mendes – seguiram a relatora e absolveram Dagoberto. Celso de Mello não participou da sessão.