O adultério não é mais crime, para efeitos penais, desde 2005. Mas a traição é a quebra do dever de fidelidade e esse permanece como uma exigência. O Código Civil Brasileiro determina que a fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges, no caso de um contrato de casamento. A quebra desse dever pode gerar inúmeras consequências, conforme explica o advogado especialista em direito de família e de sucessões, Celso Guerra Júnior. A principal delas é uma ação por danos morais.
“Esse é um dos motivos para o pedido de divórcio, por ser a quebra de um dos compromissos do contrato de casamento. Essa quebra pode gerar, inclusive, uma eventual ação de reparação de danos morais, em caso de comprovação de requisitos para isso, como, por exemplo, a existência de um abalo psicológico da vítima”, explica.
Mensagens de aplicativos de WhatsApp e de Facebook podem ser usadas como provas em caso de quebra de fidelidade, mas apenas se colhidas por meios legais. “Contas hackeadas, mensagens obtidas de forma ilícita, não podem ser usadas como provas”, ressalta.
Apesar do risco de ação por danos morais, o adultério não interfere na partilha de bens em caso de divórcio. Também não há prejuízo para quem causou a traição na definição de guarda, no caso de o casal ter filhos.
“A partilha de bens é feita de acordo com o regime de casamento. No caso da guarda dos filhos, a lei considera a relação pais e filhos diferente da relação do casal. Ou seja, a Justiça vai determinar a guarda das crianças analisando quem tem melhores condições de cuidar, e isso não tem nada a ver com o casamento”, finaliza.