Com a proximidade do Dia das Mães, no próximo domingo (14), o Procon-PR (Proteção e Defesa do Consumidor) orienta os consumidores para evitar erros e dores de cabeça após a compra do presente. O órgão é vinculado à Secretaria estadual da Justiça e Cidadania (Seju).
“A primeira dica é fazer uma lista de quantos presentes é preciso comprar. Tem o presente da mãe, das duas avós, de uma tia próxima. É importante fazer essa verificação, inclusive sobre o orçamento disponível para evitar uma situação de endividamento, compra a prazo e pagamento de juros”, afirmou Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Ela destacou que é importante pedir o CPF na nota fiscal. Ela é essencial para reivindicação por parte do comprador em caso de qualquer problema. Com o CPF na nota, as pessoas cadastradas no programa Nota Paraná também recebem de volta parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago nas compras e concorrem a prêmios mensais que somam R$ 5 milhões.
Cláudia também ressalta a importância da pesquisa prévia de preços e condições de pagamento. Para auxiliar nisso o Governo do Estado conta com o aplicativo Menor Preço, desenvolvido pela Celepar e a Secretaria da Fazenda (Sefa). “Ao tomar o cuidado de pesquisar antes de comprar, o consumidor vai economizar”, disse.
O uso do aplicativo é simples. O consumidor baixa o app no celular, disponível para Android e iOS, e escaneia o código de barras do produto desejado, ou digita o nome do item, e o aplicativo mostra os preços praticados pelos estabelecimentos cadastrados. Com isso, é possível escolher o local que oferece o menor valor. A ferramenta também disponibiliza a localização dos pontos de venda e as rotas para chegar até eles.
Outra opção é utilizar o portal Menor Preço Nota Paraná, digitando o nome do item que deseja adquirir. O Menor Preço utiliza o valor registrado nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais, o que traz segurança ao consumidor na hora da compra.
Claudia Silvano também recomenda negociar a possibilidade de troca caso o presente não sirva, entre outros motivos, ou a presenteada queira outro produto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Lembrando sempre que os vale-presentes são uma boa alternativa porque evitam possibilidade de incômodos na hora de fazer a troca”, explicou.
Confira essa e outras dicas no site do Procon e no Instagram da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Fonte: AEN