RIO ? O resultado das urnas das eleições de 2016 mostra que pelo menos um prefeito e um vereador eleitos no estado respondem a processos por homicídio. Um deles é o deputado estadual Marcos Abrahão (PT do B), que ganhou as eleições para a prefeitura de Rio Bonito. O outro réu, o vereador Carlos Macedo (PRP), foi reeleito em Niterói. Ambos são acusados de matar seus suplentes com o propósito de ocupar suas vagas. O caso de Abrahão está no Tribunal do Júri de Niterói. O crime ocorreu em 2003, quando ele era suplente do deputado estadual e pastor Valdeci Paiva de Jesus (PSL). Já Macedo foi apontado como o mandante do assassinato do vereador Lúcio da Nevada, há quatro anos. Como a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, só deixa inelegíveis políticos que tenham sido condenados por um colegiado, eles puderam concorrer sem impedimentos. Eleição Rio 0810
Outros dois prefeitos, que ainda estão com suas candidaturas indeferidas, tentam virar o jogo, mesmo respondendo a processos administrativos. Há também os casos de três vereadores eleitos que aparecem na lista da CPI das Milícias da Alerj, concluída em 2008 ? sendo que um deles responde a processo criminal ?; e dois denunciados pelo Ministério Público por abuso de poder político e econômico.
Procurado para falar sobre a acusação, o prefeito eleito de Rio Bonito, Marcos Abrahão, não retornou a ligação. Ao ser perguntado o que poderia dizer sobre a suspeita do homicídio contra o suplente, o vereador Carlos Macedo respondeu:
? É o que dizem, né? Posso falar sobre política, mas sobre processo criminal, pergunte ao meu advogado.
O criminalista Paulo Ramalho, que defende o vereador, disse que requisitou uma perícia oficial, porque a acusação contra Macedo se baseou exclusivamente no cruzamento de telefones dos acusados. Também foi contratado um perito particular.
? No caso do vereador não há condenação de colegiado. Não há sentença nem de primeiro grau. A perícia pode provar que meu cliente é inocente. Esse resultado da eleição deixa algo claro: a sociedade de Niterói não acredita que Macedo matou Lúcio da Nevada. Ninguém votaria num assassino, não é verdade? É o primeiro caso que eu vejo na vida que, antes do júri popular, o povo já se manifestou pela absolvição ? disse Ramalho.
CITADOS NA CPI DAS MILÍCIAS CONQUISTAM MANDATOS
No Rio, um dos 51 vereadores eleitos é o policial militar Jair Barbosa Tavares (PHS), o Zico Bacana, citado na CPI das Milícias como integrante do grupo organizado que atua nas favelas da Palmeirinha e da Eternit, em Guadalupe. O GLOBO tentou falar com o político, mas ele não respondeu. Para assumir uma cadeira na Câmara de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi eleito Sebastião Ferreira da Silva (PP), o Chiquinho Grandão. Ele responde a processo da Operação Capa Preta contra uma das mais violentas milícias do município. Recebeu 4.358 votos e foi o 10º colocado nas eleições municipais.
O nome de Chiquinho Grandão também está relacionado na CPI das Milícias, assim como o de Nelson Ruas dos Santos, o Capitão Nelson (PT do B), reeleito vereador de São Gonçalo. Nesse município, o vereador reeleito Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira (PMDB), o Eduardo Gordo, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso do poder político e econômico. O pedido foi feito semana passada, depois que os promotores analisaram as imagens que mostram cerca de 30 homens chegando ao centro de distribuição de jornais, em Niterói, na Região Metropolitana e impedindo a circulação dos jornais ?Extra?, do Grupo Globo, e ?O Fluminense?. As edições traziam denúncias contra o candidato a vereador.
Em Belford Roxo, Markinhos Gandra (PDT) também foi denunciado por abuso de poder político e econômico, acusado de compra de votos.
A defesa de Chiquinho Grandão confirmou que o processo está em andamento, mas que ele não foi condenado por colegiado. Eduardo Gordo e Markinhos Gandra não responderam aos telefonemas.
O professor de Direito da FGV Rio Michael Mohallem ressalta que a regra é a presunção de inocência, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
? A regra está aí para proteger pessoas inocentes, quando ela realmente não é culpada por aquilo. O que a Lei da Ficha Limpa fez foi criar uma regra que permite que os candidatos não possam nem ser candidatos quando já tiverem uma condenação em segunda instância ou pelo colegiado, mesmo num órgão administrativo. A lei relativizou o entendimento da presunção da inocência. Talvez seja o caso de a Justiça apurar de forma mais rápida ? comentou Mohallem, lembrando que a Lei Orgânica da Magistratura já prevê mecanismos de sanções disciplinares contra juízes que demoram muito para julgar.
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