Como forma de incentivar a denúncia de ocorrências que envolvam maus-tratos contra os animais, o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, sancionou a Lei nº 5.086, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais comunicarem ao órgão ambiental municipal competente a ocorrência de casos dessa natureza.
O projeto nº 156/2021 é de autoria da vereadora Protetora Carol Dedonatti, que teve a aprovação dos vereadores, foi sancionado no dia 1 de abril.
“Esta lei vem complementar as leis vigentes e viabilizar a contenção e/ou inibição de casos de maus-tratos contra animais no Município”, afirma a diretora de Bem-Estar Animal, Keila Lopes.
Pela nova resolução, os condomínios residenciais, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar ao órgão ambiental municipal competente, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos dos animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Caso haja comprovação da inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador, de modo a restar caracterizado o descumprimento da obrigação de notificação compulsória, o condomínio será penalizado com imposição de multa correspondente a 50 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, cujos valores serão revertidos a projetos voltados à causa animal.
As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo 156 Foz ou através do telefone 156. Pelo aplicativo, o morador pode enviar as reclamações e anexar imagens, além de poder acompanhar o andamento da denúncia. Em casos de urgência e emergência, a Guarda Municipal pode ser acionada através do 153.
Assessoria