Cotidiano

Portaria do Ministério dos Transportes garante flexibilidade no pagamento das outorgas

INFOCHPDPICT000063412707 BRASÍLIA – Portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, flexibiliza a cobrança de outorga dos terminais privatizados na gestão da ex- presidente Dilma Rousseff. A medida atende a um pleito das empresas que alegavam dificuldades para pagar em dia o valor das concessões. Uma de principais beneficiadas com a portaria será a Rio Galeão, controlada pela Odebrecht e a chinesa Changi.

A portaria fixa os parâmetros mínimos para análise de processos de reprogramação do cronograma de recolhimento da chamada Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal. O dinheiro serve para ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária, celebrados até 31 de dezembro de 2016.

Segundo a portaria, entre as razões para a flexibilização, está a ?necessidade de manutenção da continuidade operacional da prestação dos serviços públicos aeroportuários de forma adequada?. Também pesou na decisão o fato de que era preciso dar condições para que o governo recebesse os valores propostos pelos concessionárias.

O ato publicado nesta quarta-feira no DO fixa os parâmetros mínimos para análise dos processos de reprogramação do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa dos contratos de concessão federal. São considerados vários itens, como saldo da reprogramação, valor da contribuição e valor presente líquido.

A data de pagamento das parcelas poderá ser reprogramada até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro, respeitado o prazo limite de vigência do contrato, desde que mantido o valor presente líquido originalmente pactuado.

Os pleitos de reprogramação do cronograma de recolhimento previstos na Portaria deverão ser encaminhados ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para prévia anuência.

Em caso de deferimento do pedido de reprogramação de cronograma de recolhimento, a formalização do instrumento fica condicionada: à comprovação da quitação de débitos com o Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC; à renúncia a outros pleitos de alteração do cronograma de recolhimento da Contribuição Fixa, em trâmite na esfera administrativa ou judicial; e à renúncia a pleitos em trâmite na esfera administrativa ou judicial acerca do recolhimento da Contribuição Fixa.

Só poderá ser deferido um único pedido de reprogramação do cronograma de recolhimento.