SÃO PAULO ? As empreiteiras Odebrecht e OAS foram condenadas, em uma ação de improbidade administrativa feita pela União, a depositar, todos os meses, 3% de suas receitas totais em uma conta judicial. A liminar foi condedida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
?Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico?, determinou o juiz, que determinou o percentual de 3% em razão da divisão de propinas pagas aos funcionários da Petrobras.
De acordo com as investigações da Lava-Jato, as empreiteiras pagavam de 1% a 3% dos valores dos contratos que conseguiam com a estatal. Além disso, todos os bens imóveis das duas empreiteiras e ?metais e pedras preciosas, obras de arte, antiguidades, objetos raros? também ficarão indisponíveis. Wendpap, no entanto, não aceitou o pedido de bloqueio da conta corrente das empreiteiras para que elas continuem em funcionamento.
Na petição feita pela União, foram citados cinco contratos firmados entre a Petrobras e empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato. O total dos contratos atingem R$ 9 bilhões. Para conseguir obter os contratos, as empreiteiras se organizaram em cartel para definir previamente as vencedoras das licitações e pagavam propinas para os diretores da Petrobras.
?O Brasil institucionalista deve se afirmar ante o Brasil patrimonialista. O Brasil que sonha assemelhar-se às democracias europeias, distanciando-se das tragicômicas republiquetas que perpetuam a miséria, deve dizer que a honestidade no trato dos bens públicos é direito fundamental da cidadania?, afirmou o juiz Wendpap.
A decisão serve, ainda de acordo com o juiz, para evitar que as empreiteiras tentem adiar o processo. ?Sem a pressão judicial, a atitude processual poderia ser evasiva, postergadora?, escreveu.
*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire