Cotidiano

Ponta Grossa e mais 18 municípios recebem alerta por despesas com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 19 municípios paranaenses. Oito deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 64 alertas de gastos de pessoal, referentes a municípios; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

 

MUNICÍPIO

% LIMITE

% RCL

PERÍODO

AMPÉRE

95

51,77

jun/16

ARAPONGAS

100

54,46

ago/16

CARAMBEÍ

100

55,7

abr/16

CARAMBEÍ

100

55,6

ago/16

CONTENDA

95

53,16

jun/16

FIGUEIRA

95

52,22

ago/16

IVATÉ

95

52,75

jun/16

JANDAIA DO SUL

95

53,58

jun/16

LAPA

100

54,54

jun/16

LUPIONÓPOLIS

100

54,99

jun/16

MARUMBI

95

53,43

jun/16

MIRADOR

100

55,46

jun/16

PONTA GROSSA

95

52,53

abr/16

PRADO FERREIRA

95

51,41

jun/16

SABÁUDIA

100

57,04

abr/16

SABÁUDIA

100

58,25

ago/16

SALGADO FILHO

100

55,92

jun/16

SANTO INÁCIO

100

54,74

jun/16

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

95

52,96

jun/16

SÃO PEDRO DO IGUAÇU

95

53,76

jun/16

SERTANEJA

95

52,5

jun/16