O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 19 municípios paranaenses. Oito deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 64 alertas de gastos de pessoal, referentes a municípios; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.
Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.
MUNICÍPIO |
% LIMITE |
% RCL |
PERÍODO |
AMPÉRE |
95 |
51,77 |
jun/16 |
ARAPONGAS |
100 |
54,46 |
ago/16 |
CARAMBEÍ |
100 |
55,7 |
abr/16 |
CARAMBEÍ |
100 |
55,6 |
ago/16 |
CONTENDA |
95 |
53,16 |
jun/16 |
FIGUEIRA |
95 |
52,22 |
ago/16 |
IVATÉ |
95 |
52,75 |
jun/16 |
JANDAIA DO SUL |
95 |
53,58 |
jun/16 |
LAPA |
100 |
54,54 |
jun/16 |
LUPIONÓPOLIS |
100 |
54,99 |
jun/16 |
MARUMBI |
95 |
53,43 |
jun/16 |
MIRADOR |
100 |
55,46 |
jun/16 |
PONTA GROSSA |
95 |
52,53 |
abr/16 |
PRADO FERREIRA |
95 |
51,41 |
jun/16 |
SABÁUDIA |
100 |
57,04 |
abr/16 |
SABÁUDIA |
100 |
58,25 |
ago/16 |
SALGADO FILHO |
100 |
55,92 |
jun/16 |
SANTO INÁCIO |
100 |
54,74 |
jun/16 |
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA |
95 |
52,96 |
jun/16 |
SÃO PEDRO DO IGUAÇU |
95 |
53,76 |
jun/16 |
SERTANEJA |
95 |
52,5 |
jun/16
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