Cotidiano

Petrobras é aceita como assistente de acusação em processo contra Cunha

BRASÍLIA – A Petrobras foi aceita como assistente de acusação na ação penal da Operação Lava-Jato que investiga se o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha recebeu propina de contratos da estatal. A decisão foi tomada pelo juiz instrutor Paulo Marcos de Farias, que trabalha no STF auxiliando o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato. Cunha é réu por suspeita de ter recebido propina de US$ 5 milhões de contratos para a aquisição de navios-sonda.

Com a decisão, a Petrobras terá acesso aos autos do processo. Além disso, o Código de Processo Penal diz que o assistente pode “propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio”.

Em documento enviado ao STF em junho deste ano, a Petrobras pediu para atuar como assistente da acusação. No texto, a estatal alegou que Cunha se locupletou do dinheiro desviado de contratos da empresa. Repetiu o argumento de que foi vítima do esquema criminoso desvendado pela Lava-Jato, e acrescentou que é incontestável a existência de irregularidades na contratação de navios-sondas junto ao estaleiro sul-coreano Samsung.

Segundo a Petrobras, “mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o 1° denunciado (Cunha), com o auxílio pontual porém decisivo da 2ª denunciada (a ex-deputada Solange Almeida), locupletou-se ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente (Petrobras) e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios-sonda em questão”.

Solange Almeida, hoje prefeita de Rio Bonito (RJ), teria apresentado requerimentos em 2011, a pedido de Cunha, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, com o objetivo de pressionar o pagamento da propina. Os dois vêm negando as acusações que pesam contra ele desde que surgiram as primeiras acusações.

Em 11 de julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou favoravelmente ao pedido da Petrobras. Segundo ele, “não há dúvidas de que a Petrobras foi a maior vítima do esquema apurado no bojo da intitulada operação Lava Jato, pois sofreu diretamente os efeitos negativos do delito praticado. No presente caso, em que houve o pagamento de propina no bojo de contratos de dois navios-sonda, a situação não é diferente. Assim, pertinente que a Petrobras possa exercer poderes processuais assegurados pelo Código de Processo Penal”.

O juiz instrutor Paulo Marcos de Farias também mandou intimar Ricardo Breim Gobbetti, sócio da Global Táxi Aéreo, como testemunha do Ministério Público no caso. O consultor Júlio Camargo, delator da Lava-jato, teria pago parte da propina a Cunha por meio de voos de jatinho da empresa. Outras 11 testemunhas já tinham sido apresentadas pelo Ministério Público para depor no caso. A primeira delas será o doleiro Alberto Yousseff, também delator da Lava-Jato, que será ouvido na próxima quinta-feira.

Em outro documento, de 11 de julho, Janot opinou contra um recurso apresentado por Cunha para aumentar o prazo de apresentação de defesa. Segundo ele, houve abuso do direito de defesa e clara intenção procrastinatória. “A ampla defesa esta sendo realizada. O que se pretende é, desvirtuando o sistema, com adoção de prazos que pretende a defesa, unicamente procrastinar o regular andamento do feito”, escreveu Janot.

Em parte do documento, Janot também deixa claro que o caso de Cunha agora cabe à Segunda Turma do STF, e não mais ao plenário. Os parlamentares são julgados pelas turmas, com exceção dos presidentes da Câmara e do Senado. Como Cunha renunciou ao cargo de presidente da casa, não cabe mais ser julgado pelo plenário.

Esse é um dos dez procedimentos a que Cunha responde no STF no âmbito da Operação Lava-Jato, entre duas ações penais, quatro inquéritos, dois pedidos de abertura de inquérito, um pedido de afastamento do exercício do mandato e um pedido de prisão.