Curitiba – Segundo dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de mama é o tipo de tumor mais comum entre as mulheres de todo o mundo, respondendo por cerca de 25% dos novos casos a cada ano. Já o câncer de próstata é o tipo de tumor mais comum entre os homens no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pele. Por este motivo, todos os anos os meses de outubro e novembro são dedicados a campanhas de conscientização com informações sobre estas doenças.
Em ambos os casos, o diagnóstico precoce é de fundamental importância, elevando as chances de cura. O tratamento pode ser cirúrgico, quimioterápico, radioterápico, hormonal, ou mesmo combinado entre estas opções, dependendo da avaliação médica de cada caso.
O advogado Luciano Correia Bueno Brandão, especialista em Direito à Saúde, esclarece que os pacientes com câncer têm diversos direitos assegurados na legislação, no intuito de procurar tornar menos difícil a luta contra a doença. A legislação assegura aos pacientes oncológicos o primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico em laudo patológico.
Também os planos de saúde devem garantir o atendimento necessário em até 21 dias úteis, contados da solicitação médica do tratamento prescrito. Ele salienta que os prazos podem ser reduzidos quando o caso exigir intervenção urgente. No caso de descumprimento de tais prazos, os pacientes podem recorrer à Secretaria de Saúde (no caso de atendimento pelo SUS), ou à ANS (no caso de atendimento por meio de plano de saúde). Em não sendo resolvida a questão, pode-se recorrer ao Judiciário.
CIRURGIA PLÁSTICA
Brandão alerta que as mulheres submetidas à mastectomia (retirada cirúrgica da mama, que pode ser total ou parcial) têm também assegurado em lei o direito a se submeterem à cirurgia plástica reparadora para reconstrução da mama, incluindo a colocação de prótese. O procedimento, mais uma vez, deve ser coberto tanto no âmbito do SUS quanto pelos planos de saúde. A negativa é considerada abusiva, ilegal e pode ensejar, inclusive, que a paciente pleiteie uma indenização por danos morais. Os homens, por sua vez, devem ter assegurado acesso a tratamentos como a radioterapia com intensidade modulada (IMRT) ou cirurgia robótica.
Por fim, há uma série de outros direitos para os portadores de câncer (sejam homens ou mulheres), tais como: benefício assistencial para o paciente que venha a se tornar incapacitado para o trabalho; auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
No âmbito fiscal, o paciente pode ser beneficiado com isenção do Imposto de Renda, e ainda pode ser isentado do pagamento de outros impostos, como ICMS, IPI e IPVA, na aquisição de carros adaptados quando for comprovada a impossibilidade de conduzir veículos normais. Em certas condições, é possibilitada ainda a quitação antecipada de financiamento imobiliário da casa própria, quando o contrato prever esta situação e for comprovada a invalidez total ou permanente. Também é assegurado o saque do FGTS.
A violação indevida de tais benefícios, seja na esfera pública quanto na esfera privada dos planos de saúde pode – e deve – ser questionada, inclusive judicialmente – se necessário -, a fim de garantir a defesa de tais direitos, conclui o advogado.