SÃO PAULO. O advogado Fernando Fernandes, que representa Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, vai apresentar nesta sexta-feira a defesa prévia no processo em que ele é acusado por lavagem de dinheiro na armazenagem de arquivos pessoais do ex-presidente Lula. Segundo a nota, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e José Sarney serão arrolados como testemunhas.
?São milhares de camisas, bonés, esculturas populares, livros e cartas que provam que se trata material que só tem valor histórico e cultural. Não houve vantagem alguma, ainda mais ilícita. Como testemunhas serão arrolados os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e José Sarney. Será apresentada uma exceção de suspeição de Sérgio Moro e de incompetência?, afirma a nota.
Segundo a Polícia Federal, a OAS pagou por cinco anos, entre 2011 e 2016, R$ 21,5 mil por mês para que os bens do acervo do ex-presidente Lula ficassem guardados num depósito da empresa Granero. No total, foram gastos R$ 1,3 milhão e o valor é apontado pelos procuradores como vantagem paga pela construtora OAS em decorrência de contratos firmados com a Petrobras.
Na nota, Fernandes afirma que a defesa contará com todo o índice e imagens do acervo do ex-presidente Lula.
No mês passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou pedido de habeas corpus preventivo de Paulo Okamotto, que tentou trancar o processo para evitar que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) chegasse à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Embora a defesa de Okamotto afirme que é usual que empresas privadas contribuam para manutenção do acervo privado de ex-presidentes, os procuradores afirmam que o contrato feito entre a OAS e a Granero tentado ocultar a origem dos objetos armazenados. O contrato teve por objeto a ?armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da Construtora OAS Ltda”, não o acervo presidencial.
Ao aceitar a denúncia, o juiz Sérgio Moro afirmou que o contrato foi, em princípio, “redigido de forma a ocultar o seu real objeto e nem foi apresentado
algum contrato formal entre o Instituto Lula e a OAS que justificasse, ainda que a título gratuito, o fato da empreiteira guardar os bens recebidos pelo ex-presidente durante seu mandato presidencial.”