RIO ? A Microsoft foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013. A sentença, expedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
Nas ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
O que diz a empresa
Procurada pela reportagem, a Microsoft, através de nota, informou que o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reconheceu que a Microsoft atuou de boa-fé em relação a esse tema, não tendo praticado conduta que pudesse ser considerada lesiva aos consumidores. A empresa acrescenta que interpôs os pertinentes recursos de apelação, visando rediscutir o assunto perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.