Brasília – O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Refis das MPEs. A adesão ao programa poderá ser feita até 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, pela PGFN, pelos estados e pelos municípios.
No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micros e pequenos empresários. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, algumas semanas antes, favoravelmente à derrubada do próprio veto.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.
O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o MEI (Microempreendedor Individual) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.