BRASÍLIA – Depois de o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi a vez do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizer que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta embaraçar as investigações. Em parecer assinado na última sexta-feira, Janot reproduziu as palavras de Teori, mesmo depois de o ministro ter recuado e mandado tirar essa expressão de sua decisão.
Na semana passada, ao negar um pedido de Lula para suspender processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro, Teori disse que isso se tratava de “mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”. Na última quarta-feira, Teori manteve a decisão, mas afirmou que usou uma expressão inadequada e determinou que ela fosse suprimida.
Janot, em documento assinado dois dias depois do recuo do ministro, apoiou-se nessas palavras para atacar recurso da defesa contra a decisão de Teori. “Efetivamente, tem absoluta razão o relator: essa reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, escreveu o procurador-geral. Ele ainda disse que Lula “no fundo quer gerar verdadeiro tumulto processual, conforme já consignado noutros feitos”.
Na ação, a defesa alegou que já corre no STF um processo semelhante aos que estão em Curitiba. Trata-se do inquérito 3.989, o maior da Lava-Jato no tribunal. Assim Moro estaria usurpando competências do STF. Teori discordou. Embora reconheça que há semelhanças, ele destacou que em Curitiba é investigado o possível recebimento de vantagem indevida. No STF, está pendente um pedido de investigação feito por Janot contra Lula por formação de quadrilha.
“Está muito claro (e assim já houve com inúmeros outros envolvidos) que a investigação no Inquérito 3.989 é, exclusivamente, quanto aos fatos que caracterizam o (autônomo) crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013), e não os eventuais crimes cometidos no âmbito dessa organização. Parece que o agravante não compreende essa questão técnica. Ou, se compreende, fica nítido seu intuito de gerar tumulto”, disse Janot.
“Com efeito, o requerente foi incluído na investigação do Inquérito 3.989 exatamente porque surgiram elementos bastante seguros de que os fatos não teriam acontecido senão com a sua firme e direta participação na organização criminosa. É dizer: há indicação de que o ora agravante integrou a organização criminosa investigada”, acrescentou o procurador-geral da República.