BRASÍLIA ? Oito dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter a regra que obriga as emissoras a convidarem para debates candidatos de partidos com ao menos dez deputados na Câmara dos Deputados. No entanto, cinco desses ministros ministros votaram também para que as emissoras possam chamar outros candidatos que não cumpram esse requisito. Os demais participantes do debate não poderiam vetar a presença do convidado extra. O julgamento deve ser encerrado ainda nesta quinta-feira.
Pela minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, as emissoras podem convidar os nanicos. No entanto, se dois terços dos participantes que têm a presença garantida no debate concordassem, o convidado teria a presença vetada. Essa possibilidade pode não existir mais, se outro ministro do STF votar da mesma forma.
Na prática, a lei deixa de fora dos debates o PSOL, porque não tem a bancada exigida. Se a posição dos cinco ministros sair vitoriosa do julgamento de hoje as emissoras poderão convidar para os debates o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de São Paulo, ambos do PSOL. Os dois ostentam posição de destaque em pesquisas de intenção de voto.
O STF discute o assunto no julgamento de cinco ações que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão dos candidatos e também o direito de participar de debates. Defendem a nova interpretação para a lei os votos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam a manutenção total da lei ? inclusive da capacidade de veto dos nanicos a dois terços dos participantes dos debates. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que defender a derrubada total da minirreforma eleitoral, por considerá-la totalmente inconstitucional.
Também nesta quinta-feira, a maioria dos ministros do STF manteve a regra da minirreforma eleitoral que dá aos candidatos tempo de propaganda proporcional ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponível seria distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara e os outros 10% seriam distribuídos igualitariamente entre todos os candidatos.
As ações foram apresentadas Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: PSOL, PV, SD, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB. Para os partidos, a lei criava uma cláusula de barreira e prejudica as legendas menores. A defesa das legendas também sustenta que a Constituição Federal não autoriza nenhuma restrição a partidos menores ? e, portanto, a lei seria inconstitucional. Já a Abert afirma que as emissoras não são obrigadas a realizar debates, e que as regras devem ser definidas internamente.