Cotidiano

Justiça suspende cobrança de taxa de adesão da Sanepar

Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Roxa, a Vara Cível da comarca determinou que a Sanepar se abstenha de cobrar taxa de adesão ao serviço de esgoto. Os R$ 215,70 são cobrados dos consumidores em parcelas incluídas na conta de água.

De acordo com a ação civil pública que requereu o fim da cobrança, a taxa é ilegal, pois transfere ao consumidor a obrigação que tem a concessionária de executar as obras para a efetiva implementação dos seus serviços. “Ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor (cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), transfere indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem. Com isso há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que ela incumbem são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”, argumenta a Promotoria de Justiça na ação.

O pedido liminar havia inicialmente sido recusado, mas houve reconsideração da decisão após interposição de recurso pelo Ministério Público. No julgamento do mérito, a ação requer, entre outras medidas, que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança e que a Sanepar seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores de Terra Roxa a título de “taxa de adesão”.