Cotidiano

IR 2017: o que se enquadra como despesa com educação

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RIO – Os cerca de 28,3 milhões de contribuintes que, segundo a Receita Federal, devem entregar a declaração de Imposto de Renda 2017 até 28 de abril podem se beneficiar da dedução de despesas com educação, fazendo com que o valor a quitar com o Fisco seja reduzido. No entanto, os gastos não são abatidos integralmente, de acordo com as regras do órgão, estão sujeitos ao limite de R$ 3.561,50. Para contar com essa redução, é preciso optar pelo modelo completo de declaração, não pelo desconto simplificado.

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Esse teto é individualizado de acordo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou seja, cada CPF ligado à declaração IRPF 2017 (titular, dependentes e alimentandos incluídos na declaração) está sujeito a esse limite de valor para o ano-calendário de 2016.

? Se o contribuinte lança a esposa dele, ele tem direito a lançar também uma despesa com instrução para ela de até R$ 3.561,50. Se ele tem dois filhos menores e lança os dois como dependentes, também pode abater, para cada um,R$ 3.56150. É uma despesa vinculada à cada dependente individualmente ? explica o contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

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Samir Choaib, especialista em direito tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, afirma que a Receita Federal só permite deduzir despesas com educação de cursos regulares. Assim sendo, cursos de idioma estrangeiro, música, dança e práticas esportivas não se enquadram nesse quesito, pois são considerados cursos livres. O MEC só reconhece como ensino regular instituições relativas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico e educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), explica o advogado.

Mesmo com o limite de R$ 3.561,50, os especialistas alertam que é preciso informar os gastos integrais na declaração, conforme o regulamento do Imposto de Renda, e deixar a limitação por conta do sistema da Receita:

? Se o contribuinte gastou R$ 6 mil reais de colégio com o filho durante o ano, é preciso declarar R$ 6 mil. O sistema da Receita Federal vai entender que, dos R$ 6 mil, apenas R$ 3.561,50 são dedutíveis, e vai levar isso ao quadro de deduções. O restante do valor, o sistema desconsidera ? esclarece Nehme.

Ele explica que há dois caminhos para comprovar as despesas com instrução:

? Pode-se pedir para a instituição de ensino uma declaração do total pago a título de mensalidades para aquela despesa específica, ou pode-se juntar os 12 boletos de pagamento do ano, somar e efetuar o lançamento ? orienta.

Por sua vez, as despesas voltadas para compra de uniforme, material e transporte escolar, cursinhos pré-vestibular, associações voltadas para educação não podem ser deduzidas, informa Choaib.

BOLSA DE ESTUDOS E CURSO NO EXTERIOR

Contribuintes que receberam qualquer bolsa de estudo no ano de 2016 deve informar o rendimento, que é considerado isento, ou seja, não incide imposto sobre o valor recebido durante o ano-calendário.

? Na ficha ?rendimentos isentos e não-tributáveis? da sua DIRPF informe, nas linhas 1 ou 2, a que melhor se adaptar ao caso, o valor total recebido, nome e CNPJ da fonte pagadora ? explica Choaib.

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Para deduzir despesas com educação de dependentes no exterior, o contribuinte deve incluir os valor na ficha “Pagamentos efetuados”, no código 2 para despesas com instrução no exterior, junto ao nome do dependente com o qual realizou a despesa, o nome da instituição de ensino e o valor total pago no ano de 2016.

? Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos EUA, fixado para venda pelo Banco central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena ao mês anterior ao do pagamento ? informa Choaib.