Cotidiano

IPVA 2024: 37,5% dos veículos tributados no Paraná custam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil

IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Uma análise da frota de veículos tributados com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná revela que 37,5% dela, o que equivale a 1.763.073 veículos, encontra-se na faixa de valor de mercado entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Este é o intervalo de preços que mais concentra veículos no Estado. Os dados, compilados pela Receita Estadual, oferecem uma boa percepção sobre a composição econômica da frota paranaense. Também já foram divulgados os valores por município e as alíquotas dos mais vendidos.

A frota que custa menos de R$ 20 mil abrange 33,1% do total tributado, ou 1.557.131 veículos. Mais da metade dos veículos deste segmento do mercado é composta por motocicletas e motonetas (também conhecidas como “scooters”). A faixa de valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil representa 17,9% da frota (843.432 veículos). Já os veículos com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil representam 8,3% (390.171), enquanto aqueles cuja avaliação ultrapassa R$ 200 mil correspondem a 3,1% (144.898) do total.

O IPVA mais caro do Paraná em 2024 é de R$ 238.502,74, para uma Ferrari 812 GTS, enquanto o mais barato custa R$ 50, o valor mínimo lançado no imposto, que engloba dezenas de modelos mais antigos.

De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos. A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Os proprietários de veículos do Paraná já podem efetuar o pagamento do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela começa nesta quarta-feira (17) e segue até 23 de janeiro, dependendo do número final da placa do veículo. Neste ano, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do IPVA têm direito a um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto.

REDUÇÃO DE VALORES  A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realiza a pesquisa regionalizada que fornece os dados para o cálculo do valor do IPVA no Estado. Neste ano, o instituto observou uma redução média de 1,67% no valor da frota e, por consequência, do imposto a ser pago pelos contribuintes paranaenses. Cerca de 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, estão recolhendo IPVA mais baixo em comparação ao ano passado. Outros 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, apresentaram redução superior a 10%.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, a partir de 2004. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outras, estão isentas do imposto.

COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes – sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento por meio dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Fonte: AEN