Cotidiano

FGTS: o lucro é dos trabalhadores

Nota 1 FGTS Divulgação.jpgA Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC) vê com bons olhos a iniciativa do governo federal em
autorizar, via Medida Provisória, o depósito nas contas vinculadas dos
trabalhadores de 50% dos lucros obtidos nas operações realizadas com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), a
título de distribuição de resultados.

A medida ? que também permite ao trabalhador
sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS ? foi publicada dia 23 de janeiro
no Diário Oficial da União. A MP 763/16, que será analisada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado, autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de
dezembro de 2015.

? Em nossa opinião, está fora de dúvida que
qualquer superávit registrado no Fundo deve ser, de direito, creditado aos
trabalhadores, ou seja, a eles pertence ? afirma o presidente da CNC, Antonio
Oliveira Santos.