RIO – Na última terça-feira, o juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, determinou o bloqueio do Facebook por descumprir decisão judicial que obrigava a retirada do ar de uma página criada no site. O perfil “Hugo Caduco” estava hospedado na rede social como uma paródia ao candidato Udo Dohler (PMDB), que disputa a reeleição à prefeitura de Joinville (SC).
A decisão afirma que a criação da página tem cunho eleitoral e era utilizada como objeto de campanha política. No documento, o juiz cita como exemplo de “anti-propaganda” a afirmação, feita na página, de que o candidato do PMDB teria estudado “Ditadura Militar na instituição de ensino Gestapo SS”, em referência a polícia secreta da Alemanha nazista. A lei eleitoral proíbe qualquer material de propaganda política que seja ofensivo ou degradante a quaisquer candidatos.
A rede social ainda não se manisfestou oficialmente sobre o caso, mas, de acordo com sua assessoria, a página em questão foi retirada do ar ainda na semana passada e a rede social não será bloqueada.