A partir do dia 1º de janeiro de 2017, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passará a ser obrigatória em todas as operações de comércio varejista, conforme está previsto na resolução 145/2015 da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Qualquer contribuinte que promova operações no varejo deve passar a emitir NFC-e, independentemente de sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, explica a auditora fiscal Lucianara Nehls, que coordena a implantação da NFC-e no Paraná.
Ela explica que, de acordo com a resolução 1816/2016, também da Secretaria da Fazenda, a emissão de cupom fiscal por equipamento ECF só é permitida até 31 de dezembro de 2016.
A partir de janeiro de 2017, todas as ECF usadas na venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Lucianara diz que, até agora, cerca de 60% dos varejistas do Estado já estão habilitados para a emissão da NFC-e. Os contribuintes que até o presente momento não migraram para a NFC-e não devem deixar para a última hora e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Orgânica do ICMS (Lei 11.580/1996) para uso de documento fiscal não regulamentar, alerta a auditora.
A obrigatoriedade do uso da nota eletrônica seguiu um cronograma que teve início em julho de 2015. Os postos de combustíveis foram os primeiros na lista de substituição do cupom fiscal ou da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. Estão liberados da exigência somente os microempreendedores Individuais (MEIs).
Informações sobre o assunto podem ser obtidas no www.sped.fazenda.pr.gov.br/ ou no Serviço de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas (Curitiba e Região Metropolitana 41 3200-5009 e outras localidades 0800 41 1528).