BRASÍLIA ? Retomada após o término das votações no plenário, a sessão da comissão do impeachment ouviu, na noite desta terça-feira, Ricardo Lodi Ribeiro, assistente técnico de perícia indicado pela defesa. O depoimento durou cerca de duas horas. Ele reiterou o posicionamento expresso no laudo apresentado nesta segunda em que nega ilegalidades tanto nas pedaladas quanto nos decretos. Lodi avança ainda para dizer que não cabe, no caso, apontar crime de Dilma por omissão nas pedaladas.
? Só é possível haver crime omissivo impróprio se houver obrigação legal de agir. E no caso do Plano Safra não há essa obrigação ? disse o assistente da defesa.
Ele afirmou ainda que no caso dos decretos coube a Dilma apenas a assinatura, não havendo interferência dela na parte técnica.
? Não há, no exame dos autos do processo, qualquer indício de tentativa, da Presidente da República, de alterar as manifestações técnicas, no que tange aos decretos de suplementação. A única participação da Presidente, no que está demonstrado nos autos, é a assinatura desses decretos ? afirmou Lodi.
PERITA DA ACUSAÇÃO
A oitiva da assistente pericial da acusação, Selene Péres Péres Nunes, na comissão do impeachment no Senado durou cerca de uma hora e meia. A perita sustentou que os decretos de crédito suplementar são incompatíveis com a meta fiscal. Selene defendeu a necessidade de compatibilidade em todos momentos do processo orçamentário e de execução. Ela falou aos senadores depois do depoimento da junta de peritos, que durou mais de quatro horas.
? A compatibilidade, essa palavra é importante, porque ela é usada em vários momentos na Lei de Responsabilidade Fiscal, se dá em todos os momentos e parte da própria elaboração do Orçamento, que deve, na sua origem, ser compatível com as metas fiscais que foram estabelecidas na LDO ? observou.
Em relação às pedaladas, comparou os atrasos de pagamentos a um uso de cheque especial.
? No caso, a operação de crédito específica executada é uma operação que envolve atrasos de pagamentos, que eram devidos. O capital não pertencia ao Tesouro, mas à instituição financeira. Não há contrato, mas é semelhante ao cheque especial, em que eu não assino cada vez que uso ? disse.