Cotidiano

Desembargador revoga liminar que impedia o corte de ponto dos professores

RIO – Caso persistam na greve, os professores do estado poderão ter descontados de seus salários os dias não trabalhados a partir de agora. A decisão é do desembargador Milton Fernandes de Souza, que revogou uma liminar que ele mesmo havia concedido a um mandado de segurança impetrado em abril pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para garantir o direito de greve da categoria. Depois de receber ofício, informando sobre a decisão do presidente da casa, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que considerou abusiva a greve dos professores, Milton Fernandes de Souza, que é o relator do pedido do SEPE, voltou atrás em sua decisão:

?A concessão da medida liminar para obstar os descontos salariais está condicionada ao cumprimento do quantitativo mínimo estabelecido na liminar concedida pela Presidência no Dissídio Coletivo de Greve nº 0017123-50.2016.8.19.0000. Considerando o seu descumprimento e reconhecimento da abusividade do direito de greve, informado em ofício da Presidência do Tribunal, indexador nº 000337, revogo a liminar?, determinou o desembargador em sua decisão.

O mandado de segurança do SEPE foi impetrado em abril contra o Governador de Estado e o Secretário de Estado de Educação e concedido liminarmente por Milton Fernandes de Souza em 12 de abril passado.