Cotidiano

Consumir alimento vencido isenta fabricante de responsabilidade

2015 832369393-2015 831178379-daiane_costa_300615 (5).jpg_20150707.jpg_20150.jpgSÃO PAULO – Ao consumir um alimento fora da validade ou conservá-lo de maneira diferente daquela orientada na embalagem, assumimos o risco e isentamos o fabricante de qualquer responsabilidade caso ocorra um problema. O alerta é da nutricionista Mariana Garcia, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

? As características dos alimentos vencidos podem estar alteradas, como sabor e cor. Além disso, podem ocorrer intoxicações causadas por contaminação dos alimentos por bactérias ou fungos, nem sempre visíveis a olho nu.

Marina diz que é preciso cuidado com todos os alimentos, mas os mais perecíveis, como carnes, peixes e laticínios, são os mais suscetíveis à contaminação.

O Procon-RJ ressalta que, caso adquira produtos com a validade muito perto do fim, o consumidor deve ver se vai conseguir consumir toda a quantidade que levar antes que o prazo termine.

A gerência de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que a declaração de prazo de validade em alimentos visa a informar a data final da ?vida de prateleira? do produto, ou seja, o período em que o alimento, nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias e pode ser mantido antes de iniciar sua deterioração. Portanto, é possível que, nos dias posteriores ao vencimento do prazo, a segurança sanitária ainda esteja mantida, mas não há como garantir . A recomendação da Anvisa é que o prazo de validade da rotulagem do produto seja respeitado.

Caso encontre alimentos fora de validade nos estabelecimentos comerciais, a orientação, tanto do Idec como do Procon-RJ, é que cliente informe o fato ao responsável pelo estabelecimento, que tem a obrigação de recolher os produtos vencidos. Também pode comunicar aos órgãos de Defesa do Consumidor e da Vigilância Sanitária. Além disso, a campanha ?De olho na validade?, dos Procons com os supermercados, determina que quem encontrar um produto vencido na gôndola tem direito de receber gratuitamente outro produto igual, na validade.