Cotidiano

Comissão aprova informação uniforme sobre quantidade de produto em embalagem

Produtos supermercado.jpgRIO ? A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, substitutivo ao Projeto de Lei 1308/15, do deputado Fabiano Horta (PT-RJ), que uniformiza a informação sobre quantidade em embalagem de produto manufaturado. Pela proposta, cada embalagem deverá informar a quantidade de seu conteúdo de acordo com a unidade de medida apropriada, quilograma, litro ou metro. Assim, um pacote de sabão em pó, por exemplo, deverá ter trazer a informação com conteúdo de 0,5 litro em vez de 500 mililitros.

O texto também exige que o estabelecimento comercial informe o preço de venda equivalente ao conteúdo de uma unidade de medida inteira, um litro, um quilo ou um metro. Além disso, o fornecedor deverá informar na embalagem, de forma ostensiva, qualquer modificação feita anteriormente à comercialização do produto. A medida busca alertar o consumidor sobre a alteração.

Compra consciente

A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), apresentou substitutivo para detalhar que a embalagem exiba, de forma visível, a quantidade do produto tanto antes quanto depois da modificação, além da diferença entre um valor e outro.

Para Maria Helena, o consumidor nem sempre está preparado para fazer uma compra de forma consciente, por mais escolaridade que tenha.

?Devido ao relevo da matéria, é desejável a definição de critérios ainda mais precisos sobre a forma como a informação será veiculada?, disse Maria Helena.

A relatora acatou mudanças sugeridas pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP) para determinar que as empresas que não exibirem as informações em embalagens sejam penalizadas civil e criminalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).

“Modificar o tamanho do produto, a pesagem, a metragem é crime, amparado na legislação em vigor”, afirmou Russomano.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.