Curitiba – A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem emenda substitutiva geral apresentada pela Comissão de Finanças ao projeto de lei nº 132/2016, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PSD).
O texto original altera vários dispositivos da Lei nº 15.608/2007, que define normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes estaduais. Nele, o autor tratou justamente do condicionamento ao reajuste da garantia oferecida pelos licitantes nas contratações de obras, serviços e compras, sempre que houver modificação no contrato original.
Também faz exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira para a execução do contrato. O objetivo, segundo Martins, é diminuir os riscos de prejuízos à administração pública estadual, ao mesmo tempo em que reforça a indispensabilidade da garantia do cumprimento das obrigações.
A emenda aprovada promove ajustes para adaptar o texto à melhor técnica legislativa. Também ontem na Assembleia Legislativa várias proposições foram baixadas em diligência a órgãos públicos em busca de subsídios técnicos mais completos, entre eles o projeto de lei nº 75/2016 da deputada Maria Victoria (PP), obrigando o monitoramento remoto de atividades potencialmente poluidoras.
O projeto 158/2016, da deputada Claudia Pereira (PSC), estabelece a realização de teste de glicemia em recém-nascidos e crianças de até seis anos de idade. Pedidos de vista adiaram para a próxima semana a votação de quatro propostas. Uma delas é o projeto de lei nº 10/2016, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), tratando da garantia de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.