SÃO PAULO ? O advogado Guilherme Gonçalves admitiu ter pago ?algumas despesas? do ex-ministro Paulo Bernardo durante audiência de custódia nesta segunda-feira na Justiça Federal de São Paulo. As investigações apontam Gonçalves como um operador do ex-ministro, que comandou o Planejamento e as Comunicações, no esquema de propina da Consist.
?O próprio investigado Guilherme, em dado momento, parece ter admitido que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para “PB”, que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais?, afirmou o juiz Paulo Bueno de Azevedo no despacho que manteve a prisão temporária de Gonçalves.
De acordo com as investigações, pelo menos R$ 7,6 milhões foram repassados ao escritório de advocacia ligado a Paulo Bernardo. Os repasses eram feitos através do pagamento de serviços como aluguel de flats, funcionários e serviços jurídicos do ex-ministro. responsável por encaminhar o dinheiro ao ex-ministro.
Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira durante a Operação Custo Brasil, um desdobramento da Operação Lava-Jato. Ele teria sido um dos beneficiários de um esquema que desviou R$ 100 milhões de pagamentos de créditos consignados de servidores federais.
Segundo as investigações, a empresa Consist, que mantinha contratos com entidades ligadas ao governo federal, repassava até 70% de seu rendimento para o pagamento de propina a funcionários públicos e agentes políticos.
O juiz deixa claro que não é o momento para fazer o julgamento de mérito, mas que a posição do advogado ?pode ter múltiplas interpretações, qual seja, o pagamento para Paulo Bernardo retirado do Fundo Consist. Bueno de Azevedo disse que estranhou os motivos que levaram o advogado a diminuir seus honorários quando Paulo Bernardo saiu do Ministério do Planejamento.
?A princípio, pareceu um pouco estranho ao Juízo que o investigado estivesse prestando um serviço absolutamente regular e, de inopino, concordasse com a redução dos valores, máxime quando os indícios por ora demonstram que a redução dos valores se deu justamente por ocasião da saída de Paulo Bernardo do Ministério do Planejamento?,a firmou o magistrado.