Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até as 23h, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até as 22h e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6h.
Consumo de bebidas alcóolicas
A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20h, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23h. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES
As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.