Porto Alegre – Nessa segunda-feira, por três votos a zero, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a ele no processo do caso triplex, na Operação Lava Jato. Na prática, tornou o ex-presidente ficha-suja. (Leia na página 10 desta edição a repercussão da caravana de Lula pela região oeste do Paraná).
Contudo, na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente Lula inelegível, a partir do momento em que ele registrar a sua candidatura, muito provavelmente no dia 15 de agosto.
Os advogados consideram que caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dar a última palavra, uma vez que a candidatura remete ao cargo de presidente da República.
Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Segundo ele, a decisão do TRF-4 “não implica, automaticamente, na inelegibilidade”. “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura.”
“Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, avalia Ulisses Sousa.
Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, explica que “a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, mas somente fazer o enquadramento da Lei da Ficha Limpa”.
De acordo com Karina Kufa, quando Lula pedir o registro, se for o caso, o TSE analisará a questão. Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais. “O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, entende Karina. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferimento.”
Recurso negado
A Oitava Turma do TRF4 decidiu ontem, em Porto Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, agora o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar o cumprimento da pena de prisão, mas uma liminar concedida semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) impede que Lula seja preso ao menos até dia 4 de abril, quando julgarão o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula.
O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até dez dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Ontem, a defesa de Lula informou que vai ajuizar um novo recurso no TRF4. “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 24 de janeiro", disse Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula.