Política

Reajuste na coleta de lixo é aprovada com emenda

Cascavel – Na votação do Projeto de Lei 168/2017, discutido na sessão extraordinária de ontem na Câmara de Cascavel, os vereadores aprovaram o reajuste da taxa de coleta do lixo de 3,9% para o próximo ano. Votaram favoráveis ao projeto 15 vereadores e quatro foram contrários.

A proposição recebeu uma emenda, assinada por 16 vereadores, que promoveu três alterações na tabela de coleta de lixo: o Jardim Pinheiro saiu da faixa de cobrança de IV (6,55 UFM) para III (5,91 UFM), o Bairro Santo Inácio saiu da faixa V (12,90 UFM) para faixa III (5,91) e o Loteamento Treviso saiu da mesma faixa do Bairro Santo Inácio, onde está localizado, e passou a incorporar a faixa V (12,90 UFM).

De acordo com os vereadores proponentes da emenda, a modificação corrige algumas distorções sociais, garantindo mais equidade na cobrança. A emenda foi aprovada em plenário com o voto contrário dos vereadores Fernando Hallberg e Serginho Ribeiro.

“Se for preciso, contrataremos uma auditoria externa para analisar todo o contrato do lixo no ano que vem”, disse o presidente da Câmara, Gugu Bueno. Paulo Porto acrescenta que a emenda “corrige minimamente as injustiças mais gritantes, por que é preciso na verdade fazer um diagnóstico completo, rearranjando os valores de acordo com a renda média dos moradores de cada região e o consumo médio”.

Valores

No atual projeto, o valor por quilo para a classe que menos produz lixo é de R$ 1,13 e para a classe residencial com maior consumo, de até 800 quilos, localizadas por exemplo no Loteamento Lago Dourado, Brisa do Lago, Golden Garden, Portal do Vale, Centro e Country, o valor do quilo é de apenas R$ 0,66. “Nosso levantamento mostrou que não apenas os valores cresceram exponencialmente nos últimos anos, deixando a conta sempre para a população, como cobrou mais das pessoas mais pobres e que geram menos resíduos”, criticou o vereador Fernando Hallberg, autor do levantamento, que questionou ainda a legalidade da cobrança de varrição manual e da varrição mecânica no mesmo contrato da coleta de lixo. O parlamentar citou a Súmula Vinculante 19, do Supremo Tribunal Federal, “que já firmou jurisprudência sobre a questão, advertindo que a taxa de limpeza pública não preenche os requisitos de especificidade e divisibilidade, exigidos para cobrança do lixo”.