Política

OPINIÃO: Compliance, uma realidade cada vez mais próxima

Ao fim de algumas palestras sobre compliance, determinados participantes comentam que a exigência de um programa de integridade, principalmente para empresas que têm contratos com o Poder Público, ainda é uma realidade um pouco distante. Pois bem, isso é um equívoco.

O movimento que começou com a Lei Anticorrupção 12.846 em 2013, regulamentada pelo Decreto 8.420 de 2015, já atingiu as esferas federal e estadual e, conforme prevíamos, agora na esfera municipal. A Câmara Municipal de Curitiba discute um projeto de lei que dispõe sobre a instituição de programas de integridade nas empresas que contratarem com a administração pública no âmbito do Município de Curitiba.

Esse movimento que já ocorreu nos estados do Rio de Janeiro (Lei 7.753/2017), Distrito Federal (Lei 6.112/2018) e agora começa a ser discutido no âmbito dos municípios.

O principal ponto ao qual vínhamos alertando é que o compliance poderá ser usado, por exemplo, como critério de desempate em licitações. Veja a proposição do artigo 2º da lei curitibana: Será considerada como critério de pontuação e desempate no certame licitatório a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta nas pessoas jurídicas que pretendam celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Curitiba.

A CGU (Controladoria-Geral da União) criou uma cartilha que traz sugestões de decretos e orientações para serem adotados pelas administrações municipais a fim de fomentar a efetiva aplicação da Lei Anticorrupção em todo o País.

O que precisa ser entendido é que compliance não é apenas voltado para empresas que têm contratos com o Poder Público, mas observar os benefícios que a adoção de um programa de integridade/compliance traz para as empresas.

Os objetivos a adoção desse sistema de gestão da conformidade é prevenir, detectar, sanar, interromper atos e irregularidades que possam ser entendidos como atos de corrupção e assim proteger o capital e a imagem reputacional da empresa e consequentemente dos seus sócios.

Dessa forma, evita-se o desvio de conduta e a empresa terá maiores chances de contratação, parcerias comerciais, recebimento de investimentos e melhora no ambiente de parcerias comerciais, além, como exposto, ser o programa de compliance um instrumento eficaz de defesa dos empresários e a clara demonstração de que a ética empresarial estampada na missão, e valores das empresas é trazida para a prática do dia a dia.

Por isso, antes de ser uma exigência legal a adoção de forma efetiva dessa postura ética empresarial no ambiente de negócios, a realidade que está cada vez mais próxima, basta saber se as empresas irão adotar por imposição ou por opção.

William Júlio de Oliveira e Marcos Vinicius Boschirolli são advogados sócios da Banca Boschirolli, Gallio & Oliveira Advogados Associados

O movimento que começou com a Lei Anticorrupção 12.846 em 2013 (…) já atingiu as esferas federal e estadual e, conforme prevíamos, agora na esfera municipal