O Município de Maringá, no Norte Central paranaense, tem um ano para zerar a lista de espera por vagas na educação infantil para crianças de zero a três anos. A decisão judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O MPPR sustenta que, conforme previsto na Constituição Federal, a prefeitura deve tratar a questão da educação como prioritária. O déficit por vagas em creches na cidade atualmente está em 3.383. A decisão liminar prazo de seis meses para que pelo menos 50% destas crianças já estejam com vaga garantida.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude acatou os argumentos da Promotoria e impôs, liminarmente, que, no prazo máximo de um ano, a prefeitura efetue a matrícula na educação infantil de todas as crianças de zero a três anos de idade “que se encontrem cadastradas em ‘lista de espera’ ou venham a integrá-la, com estrita observância à cronologia da solicitação administrativa de vaga. As matrículas deverão ser efetivadas em unidades de educação infantil da rede pública ou privada às expensas do Município”.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 22 de junho. Em caso de descumprimento, foram impostas multas diárias a serem pagas pelo Município e pelo prefeito.