Conforme a denúncia, entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral, totalizando 32 pagamentos efetivados a Teles no valor de pelo menos R$ 3.682.71,37; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral. Em troca, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640, aumentando a rentabilidade do contrato em prejuízo da estatal. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro.
Lavagem de dinheiro – Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram os ilícitos praticados e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.
Provas documentais obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça comprovam a realização de forma oculta e dissimulada de operações de transferência bancária de conta de offshore controlada por Mario e Paulo Martinez para conta de offshore mantida por Teles.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.832.671,37, correspondente ao valor total dos recursos repassados denunciados.
Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia