Policial

Lava Jato: Justiça Federal aceita denúncia contra ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak

Executivos são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro. Amplo conjunto probatório obtido por meio de cooperação internacional com a Suíça possibilitou comprovar a prática dos crimes em prejuízo da Transpetro

Lava Jato: Justiça Federal aceita denúncia contra ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak
A pedido da força-tarefa Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, subsidiária da Petrobras, e Mario Martinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações apuraram que os réus movimentaram pelo menos R$ 3,9 milhões em esquema que fraudou contrato da estatal.

Conforme a denúncia, entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral, totalizando 32 pagamentos efetivados a Teles no valor de pelo menos R$ 3.682.71,37; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral. Em troca, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640, aumentando a rentabilidade do contrato em prejuízo da estatal. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro.

Lavagem de dinheiro – Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram os ilícitos praticados e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.

Provas documentais obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça comprovam a realização de forma oculta e dissimulada de operações de transferência bancária de conta de offshore controlada por Mario e Paulo Martinez para conta de offshore mantida por Teles.

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.832.671,37, correspondente ao valor total dos recursos repassados denunciados.

Além disso, o MPF pede, com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a condenação dos denunciados por danos morais de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia