A Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste do Estado, determinou o afastamento de um policial militar investigado por ato de improbidade administrativa. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o servidor.
Segundo a decisão judicial, o policial deverá exercer somente atividades administrativas no quartel da cidade, não podendo ter contato com a população. A intenção é prevenir eventual ameaça à integridade de testemunhas do ato de improbidade administrativa, no caso o uso de viatura oficial e dependências da 3ª Companhia de Polícia Militar para fins particulares, com desvio de finalidade.
No mérito da ação por improbidade, a Promotoria requer a condenação do PM às penas da Lei de Improbidade, que, entre outras sanções, prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.